STJ — 1924062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb8529f79f18a8d7a036fe04ba0f36531b86d758799e744921f2376059bdc8dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a
situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades
analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na
entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a
condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese.
Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis,
forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o
revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por
analogia. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - MERO DISSABOR ULTRAPASSADO -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1699271>>-SP
(DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - REVISÃO - REEXAME DE
PROVAS)
STJ - <<AgInt no REsp 1859642>>-SP,
<<AgInt no REsp 1848775>>-RO,
<<AgInt no REsp 1914507>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - FALTA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1186748>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1709794>>-PR,
<<AgInt no REsp 1905503>>-AM
(RECURSO ESPECIAL - CITAÇÃO DE EXCERTO DE ARTIGOS - INSUFICIÊNCIA
PARA DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1836510>>-SP,
<<AgInt no REsp 1615830>>-RS,
<<REsp 1853462>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.