STJ — 1924062

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb8529f79f18a8d7a036fe04ba0f36531b86d758799e744921f2376059bdc8dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
  2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
  3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - MERO DISSABOR ULTRAPASSADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ, <<AgInt no REsp 1699271>>-SP (DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no REsp 1859642>>-SP, <<AgInt no REsp 1848775>>-RO, <<AgInt no REsp 1914507>>-RJ (RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1186748>>-PR, <<AgInt no AREsp 1709794>>-PR, <<AgInt no REsp 1905503>>-AM (RECURSO ESPECIAL - CITAÇÃO DE EXCERTO DE ARTIGOS - INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no REsp 1836510>>-SP, <<AgInt no REsp 1615830>>-RS, <<REsp 1853462>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.