STJ — 2152766

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-10-27Data Publicacao: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab6a242fc5dffd010ead65a304accf79698d67e33bdcac9f6d4bc86e9cb318eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 28, § 5º, do CDC, não autoriza a responsabilização de sócio que não desempenha atos de gestão, salvo prova de contribuição culposa para a prática de atos de administração. Precedentes. 2. Acórdão recorrido que contrariou o entendimento consolidado nesta Corte Superior ao responsabilizar sócio apenas por figurar no quadro societário, sem d…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 28, § 5º, do CDC, não autoriza a responsabilização de sócio que não desempenha atos de gestão, salvo prova de contribuição culposa para a prática de atos de administração. Precedentes. 2. Acórdão recorrido que contrariou o entendimento consolidado nesta Corte Superior ao responsabilizar sócio apenas por figurar no quadro societário, sem demonstração de atos de gestão ou contribuição culposa. 3. Sendo inviável a análise de matéria fático-probatória nesta sede, os autos devem retornar à origem para exame da questão conforme a jurisprudência do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.