Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00015535020128250015

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9da03eef1fb3b4a8650c084aa9e9648ea99d8a9ad728008dbf34765b1fb39cfe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015535020128250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9da03eef1fb3b4a8650c084aa9e9648ea99d8a9ad728008dbf34765b1fb39cfe. SHA-256 do comentário: fbc9451f42b735506eeb60076c89f8cc0c851571b6848eb2124bc1ae04431822.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 9da03eef1fb3b4a8650c084aa9e9648ea99d8a9ad728008dbf34765b1fb39cfe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 9da03eef1fb3b4a8650c084aa9e9648ea99d8a9ad728008dbf34765b1fb39cfe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2012-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2012-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2013-12-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2013-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2016-02-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2016-03-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2016-04-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2016-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2016-05-11 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2017-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2017-11-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2017-11-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2017-11-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2017-11-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2018-01-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2018-01-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-06 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-01-29 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:23:12.303000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121103120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9da03eef1fb3b4a8650c084aa9e9648ea99d8a9ad728008dbf34765b1fb39cfe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-03 a 2018-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-29
Definitivo (TPU 246)
2018-01-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-30
Desistência (TPU 463)
2017-11-20
Conclusão (TPU 51)
2017-11-18
Petição (TPU 85)
2017-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-14
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-09
Conclusão (TPU 51)
2017-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-18T11:55:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-11T11:33:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2017-12-01T08:50:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-11-14T11:56:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-03T09:51:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-17T10:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-17T10:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-11-08T12:03:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-01-29T20:21:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-01-29T20:20:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2017-11-30T18:18:58.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  12. 2017-11-20T08:24:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2017-11-14T11:43:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-10-09T08:09:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-08-17T08:18:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-04-08T12:15:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-04-04T12:56:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2016-03-01T11:18:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-02-26T12:33:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-12-19T13:47:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-12-10T12:35:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2012-11-06T13:35:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2012-11-05T20:14:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-11-03T11:15:08.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.