Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000223720135030085

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de DiamantinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd5e17ae8c2bdc601908c51c977ff35416ff2ddb5c9b6a1064122983ae9dbbb5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000223720135030085 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Constituição de Capital | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Estético”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Diamantina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd5e17ae8c2bdc601908c51c977ff35416ff2ddb5c9b6a1064122983ae9dbbb5. SHA-256 do comentário: 02b0d26fc559a4651b23b7b9b9b1d4149b769508b79ea4d114ef64f5e3268601.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404
  • Registro documental: cd5e17ae8c2bdc601908c51c977ff35416ff2ddb5c9b6a1064122983ae9dbbb5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-02-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2013-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2013-02-26 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2013-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2013-02-27 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2013-02-27 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2013-03-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2013-03-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2013-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-10-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-10-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2015-11-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2015-12-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-02-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:55.539615626Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cd5e17ae8c2bdc601908c51c977ff35416ff2ddb5c9b6a1064122983ae9dbbb5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-10 a 2015-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-14
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-12
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-03-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-03-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Constituição de Capital | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Estético

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2013-02-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2013-02-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-10-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2015-10-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-11-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2013-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.