STJ — 2882955

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5181544e4a18e7e69481520f121cfc6688790a8aff681ad39e79100bb78ea3e9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO AO ESPÓLIO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA NOS BENS DO ACERVO HEREDITÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sob o argumento de que a an…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO AO ESPÓLIO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA NOS BENS DO ACERVO HEREDITÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sob o argumento de que a análise da hipossuficiência do espólio demandaria reexame fático-probatório e que a decisão recorrida estaria alinhada à jurisprudência do tribunal. A agravante alega revaloração jurídica de fatos incontroversos, como o valor do acervo hereditário e a ausência de liquidez imediata, e aponta divergência jurisprudencial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio hipossuficiente, verificação dos requisitos para tal benesse e incidência de óbices sumulares para o conhecimento do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a concessão da assistência judiciária gratuita ao espólio quando demonstrada sua hipossuficiência financeira, com base em elementos fático-probatórios, como ausência de liquidez imediata nos bens do acervo hereditário e saldos bancários ínfimos. O tribunal de origem concluiu pela existência de hipossuficiência, e a alteração desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Ademais, o entendimento adotado está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por divergência. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.