Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. "GOLPE DO MOTOBOY". REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, evidenciada pela autorização de transações atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor, configurando violação ao dever de segurança. 2. A pretensão de reverter o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso espe…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE
BANCÁRIA. "GOLPE DO MOTOBOY". REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso
concreto, o Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do
serviço bancário, evidenciada pela autorização de transações
atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor, configurando
violação ao dever de segurança.
2. A pretensão de reverter o
entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da
Súmula 7/STJ pela alínea "a" do permissivo constitucional também
impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c".
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.