STJ — 2186558

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b8a5c905143f3137958943233d535adfee8553a83cd46aa731bccf86dbef623

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR IDADE. SUPRESSIO E SURRECTIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a exclusão de dependentes de plano de saúde familiar ao completarem 25 anos, conforme cláusula contratual, e julgou improcedente o pedido de reinclusão e indenização por danos morais. 2. A manutenção dos dependentes no plano por período prolongado, com recebimento de contraprestações e prestação de serviços, gerou expectativa legítima de permanência, configurando a aplicação das teorias da supressio e surrectio. 3. A conduta reiterada da operadora, em não…

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES POR IDADE. SUPRESSIO E SURRECTIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a exclusão de dependentes de plano de saúde familiar ao completarem 25 anos, conforme cláusula contratual, e julgou improcedente o pedido de reinclusão e indenização por danos morais. 2. A manutenção dos dependentes no plano por período prolongado, com recebimento de contraprestações e prestação de serviços, gerou expectativa legítima de permanência, configurando a aplicação das teorias da supressio e surrectio. 3. A conduta reiterada da operadora, em não exercer o direito de exclusão previsto contratualmente, ampliou o conteúdo obrigacional do contrato, em razão do princípio da boa-fé objetiva. 4. A exclusão unilateral dos dependentes, após cinco anos de manutenção no plano, caracteriza comportamento contraditório vedado pelo princípio do venire contra factum proprium. 5. Precedentes do STJ reconhecem a aplicação das figuras da supressio e surrectio em situações similares, em que a conduta da operadora gera legítima expectativa de permanência no plano de saúde. 6. Recurso provido, com condenação em danos morais e inversão da sucumbência em desfavor da parte recorrida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.