STJ — 2186369

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49cfe118f9cb81d2e02b2b68bccb9ec3cd3cccd21b8858646123c330dbe7eefc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em razão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por faixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa,…

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.034 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a improcedência de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo, em razão de cobrança de mensalidade por faixa etária após desligamento da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste da mensalidade de plano de saúde por faixa etária para ex-empregados, após desligamento da empresa, viola o direito à paridade de condições entre ativos e inativos, conforme o Tema 1.034 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, incluindo a aplicação do Tema 1.034 do STJ, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. A tese "b" do Tema 1.034 do STJ admite diferenciação por faixa etária nos planos de saúde coletivos, desde que contratada para todos os beneficiários, ativos e inativos. 5. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que não restou comprovada a existência de tratamento diferenciado à recorrente inativa em relação aos empregados ativos, sendo indispensável o revolvimento de fatos e provas para aferir a alegada diferenciação, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.