STJ — 2855959
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
II. Razões de decidir
2. Havendo impugnação
dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso
de aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. A Corte estadual permaneceu
omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de
declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação
expressa sobre os pontos omitidos.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo
interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.