STJ — 2750495
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO
1. Reconsidera-se a decisão da Presidência de não
conhecimento do agravo se constatado que houve, de fato, impugnação
de toda a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
2.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, conforme a Súmula
735/STF, não é cabível, em regra, recurso especial para reexaminar
decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em
razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a
qualquer tempo.
3. Apenas violação direta ao dispositivo legal que
disciplina a medida de urgência autorizaria o cabimento da via
especial, não podendo este Tribunal decidir sobre interpretação de
normas legais afetas ao próprio mérito da causa.
4. Agravo interno
provido para, reconsiderando a decisão da Presidência e conhecendo
do agravo, não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.