STJ — 2198830

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-09-08Data Publicacao: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c242625981f8610d72d535017e53a14a254a71a8068f4c5beb86f8b8b74a7290

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DA GENITORA DO MENOR BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SOLIDARIEDADE DOS GENITORES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades escolares" (REsp 1.472.316/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DA GENITORA DO MENOR BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SOLIDARIEDADE DOS GENITORES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades escolares" (REsp 1.472.316/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o acolhimento do pedido de inclusão da genitora na relação jurídica processual, para o fim de responder solidariamente pelas despesas educacionais do filho menor. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a inclusão da genitora do menor na presente relação jurídica processual.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.