Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%, determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da ANS para o período. 2. A ausência de apresentação da Nota Técnica Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa, impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado, configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do reaj…
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por
faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%,
determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da
ANS para o período.
2. A ausência de apresentação da Nota Técnica
Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa,
impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado,
configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do
reajuste.
3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa
etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso,
sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente
justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em
exame.
4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas
realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do
aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar
cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ.
5. A
ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela
recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as
Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
6. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.