STJ — 2071717

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33616a35c8522d8edcf2e1310128b27a986648f9be140e8b0049609842352769

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos. 2. A Corte de origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em estado delicado de saúde. 3. A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme jurisprudência consolidada. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.