STJ — 2046672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b36c5cfd9900de12d93f6047cc2bd2fc88c75d149458ce5345b13d35a160402
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora, portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
- O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
- A operadora do plano de saúde não apresentou alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
- O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e necessidade.
- Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do
medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora,
portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob
a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
2. O rol da ANS
pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos
critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
3. A operadora do plano de saúde não apresentou
alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora,
sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
4. O
medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação
terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e
necessidade.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda
que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
6. Recurso
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - COBERTURA - REGISTRADO NA ANVISA)
STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL -
DEVER DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no REsp 1873491>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2098367>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.