STJ — 2048106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69eb7181dc35be0a09e97e2c78eed3bee22039cd733234653f424684e47ad933
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 936897
- Número de registro na fonte
- 202300143374
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a recorrente ao custeio do medicamento Canabidiol RSHO BR, prescrito para tratamento de transtorno do espectro autista.
- O rol da ANS pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que atendidos critérios específicos, incluindo a recomendação médica e a autorização especial de importação pela ANVISA.
- A autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento.
- A negativa de cobertura pela operadora foi considerada abusiva, pois não apresentou alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da enfermidade.
- Rever o entendimento acerca da índole abusiva da negativa demandaria reexame do acervo fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a recorrente ao
custeio do medicamento Canabidiol RSHO BR, prescrito para tratamento
de transtorno do espectro autista.
2. O rol da ANS pode ser mitigado
em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico
eficaz e seguro, desde que atendidos critérios específicos,
incluindo a recomendação médica e a autorização especial de
importação pela ANVISA.
3. A autorização especial de importação
concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do
medicamento.
4. A negativa de cobertura pela operadora foi
considerada abusiva, pois não apresentou alternativa terapêutica
eficaz e segura para o tratamento da enfermidade.
5. Rever o
entendimento acerca da índole abusiva da negativa demandaria reexame
do acervo fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7 do STJ.
6.
Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO - FÁRMACO IMPORTADO NÃO
REGISTRADO PELA ANVISA - IMPORTAÇÃO AUTORIZADA)
STJ - <<REsp 2019618>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO IMPORTADO - NÃO REGISTRADO NA ANVISA -
ABUSIVIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2029281>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2048106 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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