STJ — 1990352
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 008ccf46b4b35ba19912d9780e8fe2c9faed3f2d75fa82a355dcead8148d3a63
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO
BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO POSTERIOR. BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA N.
283/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. O Tribunal de origem entendeu que seria inválida a rescisão
contratual, pois não teria sido demonstrada a notificação prévia da
parte beneficiária quanto a seu inadimplemento e porque a operadora
do plano aceitou o pagamento da prestação subsequente, devendo ser
mantido o contrato em observância ao princípio da boa-fé.
3. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher os
argumentos do ora agravante, a fim de entender pela inexistência de
violação do princípio da boa-fé contratual, seria necessário o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
4. Ademais, parte ora agravante, no recurso especial, não
controverteu a motivação do acórdão do TJPA relativa ao princípio da
boa-fé. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.
5. "O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento,
inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano
de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao
instituto da surrectio" (REsp n. 1.887.705/SP, Relator Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, DJe de
30/11/2021).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.