STJ — 2010077

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12946fb2c439eef16998868d4b0ed69eee82318c5a482dc79fbff4bcbd4dc266

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença determinando que operadora de plano de saúde custeie integralmente tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário com paralisia cerebral, epilepsia e outras condições associadas, independentemente de previsão no rol da ANS. 2. A ausência de previsão no rol da ANS não exime a operadora de plano de saúde da obrigação de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. O método Pediasuit não é classificado como experimental pelo Conselho Federal de Medicina, possui eficácia reconhecida pelo Coffito e registro válido na Anvisa, sendo utilizado em sessões de fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS. 4. As terapias pelo método Bobath estão expressamente incluídas nos procedimentos previstos no rol da ANS, abrangendo reabilitação neurológica e neuro-músculo-esquelética, sem imposição de diretrizes de utilização. 5. A cláusula contratual que limita o número de sessões terapêuticas é abusiva, pois afeta a essência do contrato e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do Consumidor. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo ou duração do tratamento necessário para a cura, sendo abusiva a exclusão de terapias prescritas por profissional habilitado. 7. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.