STJ — 213426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4439b138186ba9c290a6bcfb5bb2fb4528e6d48f2dee72bfeac6f4a9901275cd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há conflito de competência a ser dirimido enquanto estiver pendente a apreciação do processamento da recuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do juízo recuperacional. Conflito de competência não conhecido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE
APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL.
Não há conflito de competência a ser dirimido
enquanto estiver pendente a apreciação do processamento da
recuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do
juízo recuperacional.
Conflito de competência não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.