STJ — 213749
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e4db590f26153093428d6e483cb5aeff030232e5565201d5625a6e874cda6cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS NÃO ESSENCIAIS. DECISÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em conflito de competência a ser dirimido quando há decisão do Juízo recuperacional atestando a não essencialidade dos bens submetidos à alienação fiduciária, persegu…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.