STJ — 204878

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-10-08Data Publicacao: 2025-10-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c85749ece4e0e0e602f60264ed8e3c65bcfe3766a5bf7c68790b70c2961fc614

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. 2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de plano de previdência privada.

III. Razões de decidir

4. A competência para decidir sobre a retificação da data de extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois envolve matéria trabalhista. 5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a certificação da controvérsia trabalhista. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. 2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de plano de previdência privada. III. Razões de decidir 4. A competência para decidir sobre a retificação da data de extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois envolve matéria trabalhista. 5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a certificação da controvérsia trabalhista. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.