STJ — 215541
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 6ª Vara Cível de Governador Valadares/MG, tendo por suscitado o
Juízo Federal da 3ª Vara do Juizado Especial de Governador Valadares
- SJ/MG.
2. Ação de obrigação de fazer ajuizada perante a Justiça Estadual
contra Samarco Mineração S.A., visando à validação do cadastro da
autora no Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco
Mineração S.A., para recebimento de indenização pelos danos sofridos
no acidente do rompimento da barragem de Fundão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a ação de obrigação de fazer é da Justiça Federal, em razão
do interesse público da União no acordo de repactuação de obrigações
para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.
III. Razões de decidir
4. A competência cível da Justiça Federal, conforme o art. 109, I,
da CF/1988, é definida pela presença da União, entidade autárquica
ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou
oponente, ou seja ratione personae.
5. A função de monitoração de acordo coletivo atribuída a ente
federal não é suficiente para atrair a competência da Justiça
Federal .
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido e competência declarada ao Juízo de Direito da
6ª Vara Cível de Governador Valadares/MG.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025,
por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.