STJ — 49033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6490b0effae483c55cc1f4c8087d63425788979385576542df657c83637d2028
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE RECLAMADA. ÓRGÃO
FRACIONÁRIO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
competência originária desta Corte para processar e julgar
reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, e
187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à
garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo
admissível o seu ajuizamento quando a autoridade reclamada for órgão
julgador do próprio STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.