Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Inexistência de conflito. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de conflito positivo de competência, por ausência de documentação essencial que demonstrasse o conflito entre decisões do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. 2. A agravante alega que a decisão do juízo trabalhista, ao autorizar a liberação de valores, usurpa a competência do juízo universal da recuperação judicial, que detém e…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Conflito positivo de
competência. Inexistência de conflito. Agravo desprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o processamento de conflito positivo de
competência, por ausência de documentação essencial que demonstrasse
o conflito entre decisões do Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro e o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
de São Paulo.
2. A agravante alega que a decisão do juízo
trabalhista, ao autorizar a liberação de valores, usurpa a
competência do juízo universal da recuperação judicial, que detém
exclusividade sobre atos envolvendo o patrimônio da recuperanda.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
há conflito positivo de competência entre os juízos mencionados,
considerando a ausência de documentação que comprove decisões
conflitantes.
III. Razões de decidir
4. O Juízo da 21ª Vara do
Trabalho reconheceu a natureza concursal do crédito e determinou a
remessa dos valores ao processo de recuperação judicial, não havendo
sobreposição de competências.
5. A parte suscitante não apresentou a
decisão do Juízo da recuperação judicial, documento indispensável
para verificar a existência de conflito de competência, conforme o
art. 320 do CPC.
6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de
decisões conflitantes para a instauração de conflito de competência,
o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo
desprovido.
Tese de julgamento: "A instauração de conflito positivo
de competência exige a demonstração de decisões conflitantes entre
juízos vinculados a tribunais distintos".
Dispositivos relevantes
citados: CF/1988, art. 105, I, d; CPC/2015, art. 320.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, CC n. 171.066/MG, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Terceira Seção, julgado em 10.6.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira
e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.