STJ — 215084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2089d753d1be2a34e8a41a9fb88ecb2198f9103b141f832c15a8263f172fd5cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a reclamação trabalhista envolvendo contratação temporária de servidor público é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem assentado que, ainda que se pleiteiem verbas de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo decorrente de contratação especial prevista na Constituição Federal de 1988. 3.…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.