STJ — 49503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ac82c3133c77a05906b2aef31d6ff2eee690a51164e74b94bcc3849b56cd27b
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMAS
REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO . JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
1. Nos termos do entendimento estabelecido pelo STJ, não
cabe reclamação contra decisão que defere ou indefere o
sobrestamento do feito em razão da aplicação da sistemática dos
recursos especiais repetitivos.
2. A apresentação de precedentes
inexistentes e a indicação de processos que não guardam
correspondência com a realidade configuram conduta temerária, que dá
ensejo à aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do
art. 80, inciso V, do CPC.
Agravo interno improvido com aplicação de
multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.