STJ — 2104506
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c92e08c687557cca2adda07e7dc446f74eab78f171880efb1afc5c104d578a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/993. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, deu-se provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE para, em sede de execução judicial coletiva, afastar a compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993.
- Ocorre que, com a mesma questão jurídica aqui tratada, a Primeira Turma, nos autos do AgInt no REsp n. 1.974.532/PE, após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria e as reformulações votos, a Primeira Turma, deu parcial provimento ao agravo interno da União, a fim de modificar a decisão monocrática de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem julgue novamente a questão, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000).
- Agravo interno parcialmente provido, a fim de modificar a decisão monocrática, de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, com o retorno dos autos à origem, para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355- 36.1997.4.05.0000).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.