STJ — 2026266
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e924fd34716a0983d2b8e6587a5cbef26061277962f81e18c68cd1107750ddf4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PRIVMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. O acórdão recorrido, ao concluir que o instrumento de compra e
venda se enquadra no conceito de justo título para fins de
usucapião, encontra amparo na jurisprudência desta Corte, fazendo
incidir o teor da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos por ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.