STJ — 1954807
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77226e733b22d73c2c7849ea7ae90fe9858cb0ee1c675c23c4d12f1023a43646
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o simples inadimplemento contratual, em decorrência do descumprimento do prazo previsto em contrato de promessa de compra e venda, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO
CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
simples inadimplemento contratual, em decorrência do descumprimento
do prazo previsto em contrato de promessa de compra e venda, em
regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver
consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 852095>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1487683>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.