STJ — 2188166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef55f0de2882ffbdc1774e647d89f92e5b53cf8738cd288a63fe2cb1b7d11205
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 931310
- Número de registro na fonte
- 202404720609
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ABATIMENTO MENSAL DE 1% DO SALDO DEVEDOR. ART. 6º-B, INCISO III, DA LEI N. 10.260/2001. PORTARIA NORMATIVA N. 07/2013 DO MEC. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A análise da suficiência da Portaria Normativa n. 07/2013 do MEC para a concessão do benefício demandaria interpretação de ato infralegal, providência inviável no âmbito do recurso especial, que se limita à interpretação de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Co…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2188166 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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