STJ — 2170578
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO.
REAJUSTES ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A MESMO TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE.
1. Ambas as Turmas da
Primeira Seção, em hipóteses similares à presente - em que discutida
a possibilidade de, na execução/cumprimento de sentença promovida
por servidor público do Distrito Federal, ser realizada
compensação/limitação do percentual decorrente das perdas
inflacionárias do Plano Collor com reajustes concedidos com a mesma
finalidade -, têm entendido que deve ser realizada a compensação na
execução, considerando-se outros valores morais, tais como a
probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na
satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra
parte e o enriquecimento sem causa. Precedentes.
2. Sendo o aresto
embargado proferido em consonância com o atual entendimento do STJ,
é hipótese de desprovimento dos embargos de divergência (que tinham
sido inicialmente admitidos para discussão).
3. Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio
Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.