Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
9895e8edac6a64967cca98d080c4da07cbcf52845ecca5735e43e10bf8ab4772 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
9895e8edac6a64967cca98d080c4da07cbcf52845ecca5735e43e10bf8ab4772 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 409 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-06-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2018-11-29 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-02-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-03-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-03-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/383 - 2024-06-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2024-08-09 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2025-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2025-03-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2025-04-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-04-22 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome); criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2025-04-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/356/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/356 - 2025-04-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-04-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2025-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2025-05-07 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-10-13 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/370 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2018-11-29 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-06 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-05T10:20:53.371000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180612111603
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9895e8edac6a64967cca98d080c4da07cbcf52845ecca5735e43e10bf8ab4772
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 409 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-12 a 2025-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-07
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-05-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-23
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-04-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-23
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Horas Extras | Auxílio/Tíquete Alimentação | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio
Atos 1–40 de 409. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00112547020185180241 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Auxílio/Tíquete Alimentação | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Aguas Lindas de Goias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 409 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9895e8edac6a64967cca98d080c4da07cbcf52845ecca5735e43e10bf8ab4772. SHA-256 do comentário:6176732246492ef82297d7add7ba5e7c4f82ead475370eca126c28c0efd40e59.