Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do pedido de reconsideração, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS
NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo
regimental.
2. É inviável o agravo regimental cujas razões não
infirmam os fundamentos da decisão atacada.
3. A defesa não
demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do
pedido de reconsideração, tal como apontada na decisão agravada.
4.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og
Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.