STJ — 1744922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31af7b4895a5c94a8426f089c219ebafea6ff570f324faec2077d700566eec57
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a atribuição da
Segunda Seção fica limitada às demandas nas quais o pleito
reparatório esteja vinculado ao microbem ambiental, ou seja, à
salvaguarda dos direitos individualmente considerados (de natureza
eminentemente privada), sem a responsabilização do Estado ou nos
quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja o
ponto principal da pretensão" (QO no REsp n. 1.711.009/MG, Relator
Ministro MARCO BUZZI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2017, DJe
23/3/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.