STJ — 2096470

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2022-09-12Data da publicação: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 350e530c543cfd99e21c140a4300c0884efdb6d834368fdb0e457eda4b88f009

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825393
Número de registro na fonte
202200881492
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 350e530c543cfd99e21c140a4300c0884efdb6d834368fdb0e457eda4b88f009
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
  • Registro documental: 350e530c543cfd99e21c140a4300c0884efdb6d834368fdb0e457eda4b88f009
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.115.178 do STJ: julgamento extra petita

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.115.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de julgamento extra petita, valoração das provas e livre convencimento motivado. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.115.178 do STJ: julgamento extra petita · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extra, petita.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 350e530c543cfd99e21c140a4300c0884efdb6d834368fdb0e457eda4b88f009
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" CONFIGURADO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Configurado o julgamento "extra petita", impõe-se o retorno dos autos à instância de origem, para que seja proferido novo julgamento.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" CONFIGURADO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Configurado o julgamento "extra petita", impõe-se o retorno dos autos à instância de origem, para que seja proferido novo julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - <<AgInt no REsp 1221950>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.