Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca da legitimidade, responsabilidade civil e do valor da indenização demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.
Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do tribunal de origem acerca da legitimidade,
responsabilidade civil e do valor da indenização demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
a Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta
a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo
constitucional.
3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor
fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou
exagerado, hipótese não verificada no caso.
4. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.