Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00038427020158250040

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038427020158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a. SHA-256 do comentário: 9c252c21f7919f9ad5f006bb01c18b91dfcc591331432b5bedb2c640cb2048d2.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376
  • Registro documental: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2016-04-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2016-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2016-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2016-08-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2016-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2016-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2016-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2016-10-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-12-19 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-04-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2017-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-04-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:11:35.848000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150630120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f4ec2283178d35125c069faa0d3574f8476a44baac4f4eaeec0217a0f965d25a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-30 a 2017-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-26
Definitivo (TPU 246)
2017-04-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-19
Procedência (TPU 219)
2016-12-15
Conclusão (TPU 51)
2016-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-11T14:56:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-04T15:51:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-03T04:49:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-01-10T12:31:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-15T13:29:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-18T13:39:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-17T09:30:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-17T09:24:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-25T02:59:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-10-13T11:03:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-21T10:39:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-04T09:05:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-20T10:48:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-18T07:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-11T09:13:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-02T02:57:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-13T09:57:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-26T09:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-10-13T09:12:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-10-02T13:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-08-28T04:21:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-08-21T11:55:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-04-26T09:13:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2017-04-26T09:12:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-12-19T11:13:11.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8498",
        "nome": "2ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  26. 2016-12-15T13:29:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-11-28T11:51:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2016-11-22T12:48:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-10-13T11:03:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-10-13T10:56:40.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-09-20T13:09:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-09-15T13:37:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-09-13T09:20:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-08-15T08:13:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-07-11T14:56:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-05-20T10:49:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-05-03T19:12:24.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-04-13T11:33:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-04-10T17:11:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-04-05T09:41:47.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.