STJ — 2042307
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ee726235051ba0a6e0e82645292e7b04a18f49873c02e6416e7b01ee64bb8e8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937409
- Número de registro na fonte
- 202203058306
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA EM SUPERMERCADO. MORTE DE CLIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA E FORÇA MAIOR RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal estadual concluiu que o evento decorreu de tentativa de roubo à mão armada, em que o funcionário do supermercado reagiu em legítima defesa própria e de terceiros, reconhecendo a ocorrência de força maior ou caso fortuito externo, o que afasta o dever de indenizar.
- A modificação desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF.
- Inexistência de similitude fática e jurídica entre o caso concreto e os paradigmas indicados, em especial o REsp 1.732.398/RJ, no qual o dano resultou de confronto deflagrado por seguranças dos réus, hipótese distinta da dos autos.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2042307 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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