STJ — 2104792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 694db1bf678f77f55f599d99fe6b55e3d9281adc1ddbcf5a5008e8d64519520d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM PRECATÓRIO. ADJUDICAÇÃO E DESTAQUE DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489, § 1º, III, E 1.022 DO CPC). SUB-ROGAÇÃO DECORRENTE DA PENHORA (ART. 857 DO CPC) E DO CC, ART. 349. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO LEVANTAMENTO OU TRANSFERÊNCIA ANTES DO PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de recurso especial, fundado na alínea a do art. 105, III, da CF, contra acórdãos que, em agravo de instrumento, mantiveram decisão indeferitória de expedição de ofício para transferência de titularidade e adjudicação de valores penhorados em precatório, e, em embargos de declaração, rejeitaram alegações de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por fundamentação genérica no acórdão dos embargos de declaração, nos termos do art. 489, § 1º, III, do CPC; (ii) a penhora em direito e ação implica sub-rogação do exequente, autorizando o destaque do crédito e a inclusão como cobeneficiário no precatório, à luz do art. 857 do CPC e do art. 349 do CC; e (iii) é aplicável a presunção de hipossuficiência da pessoa natural para dispensa de preparo, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão dos embargos reafirma fundamentos do julgamento do agravo, esclarece a existência de penhora no rosto dos autos e de emissão de alvará para transferência de titularidade, e explicita que o pagamento do exequente se submete à ordem cronológica dos precatórios, sendo incabível, por ora, a expedição de ofício e a transferência de valores antes do pagamento do requisitório.
- A sub-rogação decorrente da penhora de direito e ação não autoriza o imediato destaque com levantamento ou satisfação antes do pagamento pelo ente devedor; a decisão harmoniza a substituição do titular do crédito com o regime constitucional dos precatórios, reconhecendo a titularidade por meio de alvará e condicionando qualquer transferência de valores ao efetivo pagamento do requisitório.
- A presunção de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC não prevalece sem decisão expressa de concessão da gratuidade e diante de condenação em custas, não havendo base para dispensar preparo.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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