Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETORA DE
IMÓVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTINÇÃO
ENTRE CONTRATOS DE CORRETAGEM E COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel, com pedido de restituição de valores pagos, ajuizada contra
incorporadoras e corretora de imóveis.
- Decisão de origem que manteve a responsabilidade solidária da
corretora pela devolução de valores, com base em suposta "cadeia de
fornecedores" e "atuação conjunta" das empresas.
- Inadequada aplicação dos Temas Repetitivos 938 e 939/STJ pelo
Tribunal bandeirante, que versam sobre comissão de corretagem e não
sobre responsabilidade solidária por obrigações do contrato
principal.
- Natureza jurídica do contrato de corretagem como obrigação de
meio, limitando-se a aproximar as partes e prestar informações sobre
o negócio (arts. 722 e 723 do CC).
- Responsabilidade civil do corretor restrita ao cumprimento
diligente de suas obrigações de intermediação, não abrangendo as
obrigações assumidas pelas partes no contrato principal.
- Aplicação do princípio segundo o qual a solidariedade não se
presume, devendo decorrer de lei ou vontade das partes (art. 265 do
CC).
- Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço de
corretagem, participação no empreendimento ou integração ao grupo
econômico da vendedora.
- Reconhecimento da ilegitimidade passiva da corretora para
responder por obrigações decorrentes da rescisão do contrato de
compra e venda.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETORA DE
IMÓVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTINÇÃO
ENTRE CONTRATOS DE CORRETAGEM E COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel, com pedido de restituição de valores pagos, ajuizada contra
incorporadoras e corretora de imóveis.
2. Decisão de origem que manteve a responsabilidade solidária da
corretora pela devolução de valores, com base em suposta "cadeia de
fornecedores" e "atuação conjunta" das empresas.
3. Inadequada aplicação dos Temas Repetitivos 938 e 939/STJ pelo
Tribunal bandeirante, que versam sobre comissão de corretagem e não
sobre responsabilidade solidária por obrigações do contrato
principal.
4. Natureza jurídica do contrato de corretagem como obrigação de
meio, limitando-se a aproximar as partes e prestar informações sobre
o negócio (arts. 722 e 723 do CC).
5. Responsabilidade civil do corretor restrita ao cumprimento
diligente de suas obrigações de intermediação, não abrangendo as
obrigações assumidas pelas partes no contrato principal.
6. Aplicação do princípio segundo o qual a solidariedade não se
presume, devendo decorrer de lei ou vontade das partes (art. 265 do
CC).
7. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço de
corretagem, participação no empreendimento ou integração ao grupo
econômico da vendedora.
8. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da corretora para
responder por obrigações decorrentes da rescisão do contrato de
compra e venda.
9. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2129835 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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