Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO.
RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido
antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda
à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os
herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO.
RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
1. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido
antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda
à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os
herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.