STJ — 264654

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7644d571384faa356b1ce11198757f5f2f5ea6fdc0b105c9120f6e2940802618

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CDB. CORREÇÃO MONETÁRIA PÓS-FIXADA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROATIVIDADE DE EFEITOS. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DO INPC. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há nenhum vício no acórdão recorrido quanto à possibilidade de julgamento monocrático, visto que esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art. 557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932 do CPC/2015, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
  2. Consoante entendimento desta Corte Superior, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, interrompida a prescrição pela citação, há retroatividade dos efeitos à data da propositura da ação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  3. É aplicável o INPC somente para o período posterior à sua criação. Precedentes.
  4. O entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado em recurso repetitivo, é de que, "na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente" (REsp 1.314.478/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 9/6/2015).
  5. Em consonância com o entendimento desta egrégia Corte Superior, não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao princípio da congruência.
  6. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CDB. CORREÇÃO MONETÁRIA PÓS-FIXADA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROATIVIDADE DE EFEITOS. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DO INPC. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhum vício no acórdão recorrido quanto à possibilidade de julgamento monocrático, visto que esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art. 557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932 do CPC/2015, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, interrompida a prescrição pela citação, há retroatividade dos efeitos à data da propositura da ação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. É aplicável o INPC somente para o período posterior à sua criação. Precedentes. 4. O entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado em recurso repetitivo, é de que, "na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente" (REsp 1.314.478/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 9/6/2015). 5. Em consonância com o entendimento desta egrégia Corte Superior, não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao princípio da congruência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.