STJ — 2233612
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba770dc08c715ab24e6461560976598734dd3f3640ec208f454f5b6aa3914776
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º DA LINDB. AFRONTA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA. FATURAMENTO. PENHORA. CABIMENTO. MENOR ONEROSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensa violação do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro não pode ser analisada por esta Corte, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
- É cabível a penhora de faturamento de empresa, observadas as condições previstas em lei e o percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Precedente.
- A revisão da matéria referente à onerosidade excessiva demanda a análise do conjunto fático-probatório , atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.