STJ — 1822197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1df788d107c52845a43ef2f2014e7d76473b4f0821ad25f83dd9978efc437ef2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECOLHIMENTO IMPOSTO DE RENDA. VALOR DEVIDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
- A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda, incidente sobre os valores devidos decorrentes de condenação por decisão judicial, é do próprio devedor, isto é, da fonte pagadora. Precedentes.
- "No entanto, a Primeira Seção firmou o entendimento de que, mesmo em face da responsabilidade da fonte pagadora pelo recolhimento do IRPF incidente sobre as verbas recebidas em cumprimento de decisão judicial, o contribuinte não deixa de ser também responsável para tanto, uma vez que, ante a inércia da fonte pagadora, deve informar em sua declaração de ajuste anual os valores recebidos e, caso não o faça, será o sujeito passivo da exação. (AgRg nos EREsp 413.106/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 242)? (AgInt no REsp n. 1.349.770/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 18/4/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.