Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU
REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC).
ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO
CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À
CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração
do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de
cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando
a parte executada, citada por edital, for representada por curador
especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente.
- A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes
ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato
com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios
necessários para a elaboração de cálculos complexos.
- A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o
contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a
lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador
especial da garantia do juízo para opor embargos.
- O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o
fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de
execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para
que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade
contratual.
- Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU
REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC).
ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO
CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À
CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração
do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de
cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando
a parte executada, citada por edital, for representada por curador
especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente.
2. A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes
ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato
com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios
necessários para a elaboração de cálculos complexos.
3. A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o
contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a
lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador
especial da garantia do juízo para opor embargos.
4. O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o
fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de
execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para
que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade
contratual.
5. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.