STJ — 2976207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0ec9c924234def27e0f8b2d6197483b1b883d78b9463f084a3c8b9a02ec8c14
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937818
- Número de registro na fonte
- 202502371940
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. TERMOS DE QUITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por sociedade de advogados contra instituição financeira, em virtude de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços. Sentença de procedência parcialmente reformada pelo Tribunal estadual para majorar os honorários.
- Configura-se violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, instado por embargos de declaração sobre questão relevante para o julgamento da causa, mantém-se silente ou oferece resposta genérica.
- Prejudicadas as demais teses recursais (julgamento extra petita e violação de normas de direito material), cuja análise depende do prévio exame completo da matéria fática pelo Tribunal de origem.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2976207 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c0ec9c924234def27e0f8b2d6197483b1b883d78b9463f084a3c8b9a02ec8c14. SHA-256 do comentário:a38e4815f59b21836dfaac9fd4796a11d11d9df70a2f0bbc257cf423c5326f1e.