Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INGRESSO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL/SC COMO ASSISTENTE SIMPLES INDEFERIDO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Ordem dos Advogados do Brasil poderá ingressar no feito como
assistente simples apenas nos casos em que demonstre interesse
jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou
corporativo, na defesa de direito individual de determinado
inscrito.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INGRESSO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL/SC COMO ASSISTENTE SIMPLES INDEFERIDO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil poderá ingressar no feito como
assistente simples apenas nos casos em que demonstre interesse
jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou
corporativo, na defesa de direito individual de determinado
inscrito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.