STJ — 2177619
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7677ae81cff19eb70faadf71aa03f15e290c5b7573a34b5d8eb2b8440b77c83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. COBRANÇA DE ESTADIA POR DEMORA NA DESCARGA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL (CC) DIANTE DA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PRÉVIA QUE ESTABELEÇA VALOR E CRITÉRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (CC). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA TESE REPETITIVA E SOBREESTADIA DE CONTÊINERES (REsp 1.819.826/SP). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO PELA FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ação de cobrança decorrente de transporte rodoviário de cargas, na qual se busca indenização por estadia pela demora no descarregamento, sem previsão contratual específica de valor, incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, não se enquadrando a pretensão no art. 206, § 5º, I, do CC, que pressupõe dívida líquida contratualizada.
- Para a configuração do dissídio jurisprudencial, necessário que haja similitude fática entre os acórdãos comparados, o que não ficou demonstrado.
- Recurso especial conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.