Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00028399420024047011

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1ª Vara Federal de ParanavaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8ef2581ad6709a41fb80b69527d7a47735969e643cb9342303b1eba5a26abe3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: f8ef2581ad6709a41fb80b69527d7a47735969e643cb9342303b1eba5a26abe3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2002-09-03 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2002-09-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2002-09-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2002-12-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2003-05-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2005-02-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2006-04-11 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2007-09-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2008-11-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2008-11-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2016-09-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2016-09-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-09-30 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-11-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-11-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2017-01-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção» em 2002-09-03 para o assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. Que questão do assunto «Empréstimos Compulsórios» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2007-09-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. Que questão do assunto «Empréstimos Compulsórios» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2008-11-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-14 a 2017-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-18
Recebimento (TPU 977)
2016-11-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-04
Publicação (TPU 92)
2016-09-30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-09-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-09-30
Conclusão (TPU 51)
2008-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2008-11-10
Por decisão judicial (TPU 898)
2008-11-06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2008-11-06
Conclusão (TPU 51)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-28T12:48:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-11-04T00:33:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2016-09-30T12:19:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  4. 2008-11-06T16:39:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  5. 2008-07-11T00:26:53.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2006-04-11T17:37:17.000Z — Documento (TPU 581)
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  7. 2005-02-16T15:35:52.000Z — Remessa (TPU 123)
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  8. 2003-05-21T17:48:12.000Z — Remessa (TPU 123)
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  9. 2002-12-03T14:20:44.000Z — Remessa (TPU 123)
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  10. 2002-09-12T15:57:04.000Z — Remessa (TPU 123)
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  11. 2002-09-05T17:33:20.000Z — Remessa (TPU 123)
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  12. 2002-08-14T19:05:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  13. 2017-01-18T13:40:07.000Z — Recebimento (TPU 977)
  14. 2016-11-28T12:48:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2016-09-30T14:15:28.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  16. 2016-09-30T12:19:16.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  17. 2008-11-10T13:27:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  18. 2008-11-10T13:26:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2008-11-06T16:39:42.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  20. 2007-09-28T16:38:26.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  21. 2007-09-28T16:37:39.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  22. 2006-12-13T17:57:46.000Z — Por pendência de AIREsp (TPU 947)
  23. 2006-12-13T17:56:58.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  24. 2006-07-13T11:43:58.000Z — Por pendência de AIREsp (TPU 947)
  25. 2005-04-11T15:30:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2005-02-24T13:33:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2005-02-03T17:42:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2004-11-10T19:43:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2004-08-24T18:14:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2004-04-27T20:15:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2004-01-13T17:36:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  32. 2003-09-30T15:13:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2003-01-30T14:53:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2002-09-17T15:39:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2002-09-10T16:24:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2002-09-03T15:11:39.000Z — Extinção (TPU 456)
  37. 2002-08-27T14:45:27.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.