REsp 2.214.645 do STJ: direitos autorais e juros de mora
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os juros de mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar à data em que cometida a infração ao direito, sendo certo que o infrator está em mora, em regra, desde o momento em que se utiliza das obras sem a devida autorização. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938045, publicado pelo tribunal em 5 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.214.645 do STJ: direitos autorais e juros de mora · A fundamentação do REsp 2.214.645, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autorais, juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d908a8f733b9e0d44831ad0ba4c9b7206cfeecd77b00269941bcde3ddc52bb39 - Registro documental:
2c2f1991be884f8ae83b23e2168df03cd042a1593922c2a51a0c54b8e828a820 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2214645 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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