STJ — 2981031

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d1092bb3830b75ba6a26f7e4c96f0067e351cd9d49c2c720cb77ee656508225

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938198
Número de registro na fonte
202502464879
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 3d1092bb3830b75ba6a26f7e4c96f0067e351cd9d49c2c720cb77ee656508225
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que o exame de DNA realizado de modo consensual entre o recorrente e o filho do falecido, assim como a conclusão do laudo técnico, deixou clara a inexistência do vínculo genético pretendido.…

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que o exame de DNA realizado de modo consensual entre o recorrente e o filho do falecido, assim como a conclusão do laudo técnico, deixou clara a inexistência do vínculo genético pretendido. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, med ida inviável nesta esfera recursal, conforme diz a Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.